As operadoras de planos de saúde não podem negar a compra de plano de saúde de portador de deficiência física, seja ela qual for.
A ANS (agencia nacional de saúde) determina que não pode haver nenhuma restrição o dificuldade na contratação de plano de saúde.
As operadoras que não obedecerem podem ser multadas no valor de 50 mil reais.
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